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quinta-feira, 14 de julho de 2022

VAI ME PROIBIR O CARALHO TIA

 



Um recadinho pra esta tia juíza DESOCUPADA que quer me proibir de usar a bandeira do Brasil por considerar ela propaganda eleitoral antecipada. 


TOMA VERGONHA NA TUA CARA E VAI LAVAR

AS CUECAS DO TEU MACHO TIA. 

NEM MEU HOMEM DE FARDA ME DÁ ORDENS E 

ME DIZ  O QUE FAZER.

TOMA VERGONHA NA TUA CARA E VAI TRABALHAR.

 PEGA TEU TEMPO OCIOSO E VAI LER E ESTUDAR A

 CONSTITUIÇÃO,PORRA.


DIA 31 DE JULHO VOU NAS MANIFESTAÇÕES COM a BANDEIRA DO MEU PAÍS E TENHO ELA NA MINHA JANELA E OUÇO O HINO NACIONAL TIA. 

VAI CAGAR. VAI CANTAR DE GALINHA NO TEU GALINHEIRO TIA. NA MINHA CASA QUEM MANDA SOU EU . 

 


OS COMUNAS ESTÃO DESESPERADOS PORQUE SABEM QUE O LADO QUE VAI GANHAR AS ELEIÇÕES ESTÁ REPRESENTADA PELA BANDEIRA NACIONAL. E ESTAMOS LOTANDO ÀS RUAS EM APOIO AO NOSSO PRESIDENTE DESMENTINDO ESTAS PESQUISAS FAJUTAS,PICARETAS E COMPRADAS PELO LADRÃO PINGUÇO.NÃO NOS ENGANAM MAIS.PERDERAM. ACEITA TIA QUE DÓI MENOS.


Artigo 13 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

 

 

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10640315/artigo-13-da-constituicao-federal-de-1988

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